TST homologa acordo da CBTU: categoria terá reajuste de 10,5%

A Sessão Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho homologou hoje (14) acordo entre a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e os sindicatos de metroviários e ferroviários de diversos Estados.

Fonte: TST

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A Sessão Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho homologou hoje (14) acordo entre a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e os sindicatos de metroviários e ferroviários de diversos Estados. As cláusulas do acordo foram negociadas e ajustadas na audiência de conciliação e instrução do dissídio, realizada em julho no TST.

Por unanimidade, a SDC confirmou o reajuste linear de 10,5% sobre os valores constantes da tabela salarial vigente, com efeitos a partir de 1º de maio de 2009. A CBTU também concederá a todos os seus empregados, no prazo de até 60 dias após a publicação da certidão de julgamento do processo, abono linear, em parcela única, não integrável à remuneração, no valor de R$ 860,00. O acordo terá vigência de um ano.

O relator do dissídio coletivo de natureza econômica, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o período de vigência de um ano mostrou-se razoável por conta da reposição salarial que se perdeu de 2007 a 2009, período anterior. A duração de dois anos, proposta pela CBTU, somente seria aplicável se buscasse uma proteção salarial futura, com base em inflação futura, uma antecipação remuneratória.

O dissídio coletivo de greve ajuizado pela CBTU, diante da paralisação da categoria em julho, foi extinto sem resolução de mérito, uma vez que os pedidos de abusividade e de fim da greve foram atendidos na primeira audiência de conciliação.

DC 211922/2009-000-00-00.4 e DC 212102/2009-000-00-00.8

Palavras-chave: acordo

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