TST garante FGTS a ex-diretor de entidade pública por isonomia

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de sociedade de economia mista a pagar a um engenheiro civil o FGTS, referente ao período em que exerceu a função de diretor, mais a multa de 40%, fundamentado no princípio da isonomia. Eleito para o cargo de presidente do Conselho de Administração do Prodecap? Progresso e Desenvolvimento da Capital S.A., sucedido pelo município de Cuiabá depois de sua extinção,, o engenheiro foi eleito em janeiro de 1995 para mandato de dois anos. Na petição inicial da ação, ele estimou que teria a receber de FGTS R$ 13.173,00 referente ao período em que esteve no cargo.

A Lei 6.919/81 faculta às empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista estender o FGTS a diretores não-empregados. Foi o que o Prodecap fez com relação a dois diretores. Ao engenheiro, que estava em situação idêntica, foi negado o benefício.

O Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (23ª Região) havia negado o pedido do engenheiro por considerar que ?a opção de conceder a determinado empregado direito que não tem garantido, e não estender idêntica conduta a outro, não implica inobservância da igualdade prevista na Constituição?. ?A pretensão constitucional é evitar a discriminação, e não obrigar a extensão de privilégios indiscriminadamente?, de acordo com o acórdão do TRT.

Entretanto, para o relator do recurso do engenheiro, o juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury, houve patente discriminação. Foi violado o princípio constitucional da isonomia, que assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no País igualdade de tratamento desde que se encontrem na mesma situação, não se admitindo discriminação de qualquer natureza, disse. Com essa fundamentação, a Terceira Turma do TST determinou que seja pago ao engenheiro o FGTS do período em que exerceu a função de diretor-presidente do Conselho de Administração, mais a multa de 40%. Valores a ser apurados pela remuneração recebida em cada mês. (RR 688691/2000)

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