TST determina que greve dos funcionários dos Correios é abusiva

Decisão exige fim da paralisação e retorno dos servidores aos postos de trabalho

Fonte: TST

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Por unanimidade, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinaram, nesta quarta-feira (12), que a greve dos funcionários dos Correios é abusiva. A decisão exige que os trabalhadores retornem ao trabalho à meia-noite desta sexta-feira (14).


De acordo com o voto do ministro relator do caso, Márcio Amaro, todos os servidores que participaram da paralisação, que já dura 42 dias, terão 15 dias de trabalho descontados já na próxima folha de pagamento. Atualmente, a greve atinge cerca de 15 estados.


Deflagrada no dia 29 de janeiro, a paralisação da categoria aconteceu em razão de recentes mudanças implementadas na gestão do plano de saúde dos trabalhadores. A Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios) alega que desde o inicio de 2014, os Correios implementam a caixa de assistência Postal Saúde como a gestora dos convênios médicos para seus funcionários. A nova empresa substituiria a atual gestora, o Correio Saúde.


Segundo os funcionários o Postal Saúde representa a privatização do convênio médico, o Correios Saúde. A previsão da Fentect é que a estrutura do Postal Saúde custe R$ 120 milhões, que seriam custeados pelos empregados e não pelos Correios.


Os Correios negam essa versão e garantem que o plano de saúde atual será mantido. De acordo com a empresa, apenas a gestão do plano alterada e não terceirizada. A Postal Saúde é "patrocinada e mantida pelos Correios".


Na ação em questão, os funcionários alegavam que as mudanças na gestão do plano de saúde representavam o descumprimento de decisão do TST emitida no ano passado. Após 27 dias de greve no mês de setembro, o Tribunal decretou que os Correios deveriam manter o atual plano de saúde e determinou que qualquer mudança só poderia ser realizada depois de deliberação em comissão paritária.


O ministro relator da ação, no entanto, entendeu que não houve descumprimento, por parte dos Correios, da cláusula 11 do dissídio coletivo de 2013, que trata da assistência medica, hospitalar e odontológica, com a contratação de uma empresa especializada para a gestão do plano de saúde. Como atualmente vigora os efeitos do dissídio coletivo de 2013, julgado pelo TST, a greve só seria justificada pelo descumprimento de uma das suas cláusulas.

Palavras-chave: direito do trabalho

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