TST define normas para depósito recursal pela internet

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




O Tribunal Superior do Trabalho definiu, em sessão do Pleno, as regras para a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) pelo sistema eletrônico. Essas guias são usadas no depósito recursal, ou seja, no recolhimento do valor exigido para que o recurso seja examinado.

A inovação deve-se ao recente aplicativo criado pela Caixa Econômica Federal denominado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social ?SEFIP, destinado ao depósito eletrônico. O sistema antigo, de adquirir a GFIP no comércio ou no site da Caixa, mantém a sua validade.

De acordo com a instrução normativa aprovada pelo Pleno, o empregador que fizer uso da GFIP obtida pelo meio eletrônico poderá efetuar o recolhimento do depósito judicial via internet banking ou diretamente em qualquer agência da CEF ou dos bancos conveniados.

Há, agora, duas formas de comprovar o depósito recursal. No caso de pagamento efetuado em agências da Caixa ou bancos conveniados, terá de ser juntada ao processo a guia GFIP devidamente autenticada. Se o recolhimento for feito via internet, terá de ser apresentado o ?Comprovante de recolhimento/FGTS ? vai Internet Banking?, bem como a Guia de Recolhimento para Fins de Recurso junto à Justiça do Trabalho, para que possa ser feita a confrontação dos respectivos códigos de barras, que deverão coincidir.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-define-normas-para-deposito-recursal-pela-internet

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid