TST declara constitucional lei municipal sobre reajuste salarial

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




Por maioria de votos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a constitucionalidade da Lei Orgânica Municipal que fixou a correção mensal dos salários dos servidores públicos da cidade de Campinas (SP) com base em índices apurados pelo Dieese. Relator do recurso, o juiz convocado José Antonio Pancotti afirmou que a fixação do critério de correção está entre os princípios da autonomia municipal.

O TRT de Campinas (15ª Região) havia declarado a lei inconstitucional por infringência ao artigo da Constituição que veda expressamente o reajuste automático dos salários dos servidores públicos (artigo 37, XIII), e excluiu da condenação imposta ao município o pagamento de diferenças salariais.

O juiz Pancotti acrescentou que a autonomia política e administrativa que a Constituição de 1988 conferiu aos municípios lhes atribuiu competência para legislar sobre índices de reajuste salarial. ?Logo, Lei Municipal que fixa reajustes de salários de seus servidores com base em índices fornecidos pelo Dieese não é inconstitucional porque não atenta contra os princípios da moralidade administrativa e da autonomia dos municípios, uma vez que é norma aplicável tão-somente aos servidores do Município?, afirmou o juiz Pancotti em seu voto.

Um grupo de servidores municipais ingressou na Justiça do Trabalho pedindo, entre outros itens, diferenças salariais em decorrência da não aplicação da Lei Municipal nº 6.253/90, que fixou índices de reajustes mais benéficos que os da política salarial do governo federal. Alegaram que a lei foi editada pelo executivo municipal, aprovada pela legislativo e aplicada por vários meses, não podendo ser reformada porque passou a ser adotada como norma mais benéfica aos trabalhadores.

Em primeiro grau, a ação trabalhista foi julgada parcialmente procedente e o Município foi condenado a pagar diferenças salariais aos servidores pelo fato de não ter reajustado seus salários pelos índices inflacionários apurados pelo Dieese. O Município recorreu da sentença e o TRT de Campinas (15ª Região) acolheu o recurso, sob o argumento de que a lei infringia o dispositivo constitucional que veda o reajustamento automático dos salários. Os servidores recorreram ao TST e obtiveram a reforma da decisão regional, garantindo o direito às diferenças salariais. (RR 635056/2000.3)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-declara-constitucional-lei-municipal-sobre-reajuste-salarial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid