TST decide sobre prazo para apresentação de depósito recursal

Fonte: TST

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1 Comentários

José Cabral Regis Irmão Consultor de Empresas08/02/2007 2:06 Responder

Concordo perfeitamente com o Ministro. Visto que, a CEF aqui no Rio de Janeiro, não está aceitamento o pagamento do Depósito Recursal em cheque da própria empresa (a Reclamamada). Logo, se vc tem por exemplo 10 guias de depósitos a fazer, totaliza em 48.086,50 e mais as custas, que perigo corre levando essa quantia ao banco. Com essa onda de sequestros relâmpagos, vc corre um grande risco. Hoje, eu fiz dois, paguei um em dinheiro e outro NÃO CONSEGUI fazê-lo na CEF, pois estava em cheque, autorizei o estagiário ir de taxi pagar na agencia do banco do Cliente na Tijuca e fiquei aguardando dentro do TRT-RJ para dar entrada e não perder o prazo. Se soubesse dessa decisão com mais antecedência, eu ficaria mais tranquilo, pois poderia juntar aos autos no dia seguinte a guia de depósito. A Lei deve ser aplicada com a finalidade de fazer justiça e não de só cumprir literalmente o seu conceito. Espero que os Ministros continuem a decidir de forma coerente a atulidade em que vivemos.

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