TST considera greve não abusiva e determina retorno dos Correios

Funcionários devem voltar ao trabalho hoje. Decisão autoriza desconto de 7 dias e a compensação de 21

Fonte: TST

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A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho acaba de decidir que a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não é abusiva. Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h de quinta-feira, 13 de outubro. A SDC fixou reajuste salarial de 6,87% a partir de agosto de 2011; aumento real no valor de R$80,00 a partir de 1º de outubro de 2011; vale alimentação extra de R$575,00, a ser pago no mês de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2011; vale alimentação de R$ 25,00; e vale-cesta de R$ 140,00.


Dias parados


O ponto mais discutido do julgamento foi o tratamento a ser dispensado aos 24 dias de paralisação (que, com o acréscimo do repouso semanal remunerado, representam 28 dias). O relator, ministro Maurício Godinho Ddelgado, propunha a compensação total, por meio de trabalho aos sábados e domingos, e a devolução dos seis dias já descontados pela ECT. A segunda corrente, liderada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendia que, de acordo com a Lei de Greve (Lei nº 7783/1989), a paralisação significa a suspensão do contrato do trabalho, cabendo, portanto, o desconto integral dos dias parados. No final, prevaleceu a corrente liderada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, que autoriza o desconto de sete dias e a compensação dos demais 21.


A compensação será feita até maio de 2012, aos sábados e domingos, conforme necessidade da ECT, observada a mobilidade de área territorial (na mesma região metropolitana e sem despesas de transporte para o trabalhador), e convocadas com pelo menos 72 horas de antecedência.


De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio na SDC, o direito de greve foi exercido pelos empregados da ECT dentro dos limites legais e não houve atentado à boa-fé coletiva. O ministro afirmou que “não se teve notícias de grandes incidentes durante todo o movimento da categoria profissional, nas mais de cinco mil unidades da empresa”.


DC 6535-37.2011.5.00.0000

 

Palavras-chave: Greve; Direitos; Conquista; Direito; Correios; Retorno

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2 Comentários

Waldir Cardoso Ramiro Aeroportuário14/10/2011 8:26 Responder

Não creio que foi sensato descontar os dias dos trabalhadores, pois sempre a classe perde em qualquer instância. Os empresários sim, que tinham que negociar mais profissionalmente e reconhecer os direitos de uma classe trabalhadora importante para o país. Só tem problemas de caixa quando é para os trabalhadores? Decepcionante a atuação do TST.

josé edvan santos da silva sua profissão17/10/2011 12:13 Responder

Mais uma injustiça, o judiciário a serviço do governo, quanta incoerência, vejamos, a greve foi declarada LEGAL, lógico não cabia desconto nenhum, se fosse ao contrário tudo bem. O nosso judiciário anda de uma maneira que ninguem entende, li recentemente que o Des. roberto wider, foi afaastado da função por favorecer um lobista em decisões judicial, o relato do caso no CNJ, Tourinho Neto, recomendou o arquivamento do processo. Aqui prestem bem atenção ao disparate da decisão, Tourinho afirma que a conduta de wider tenha sido incorreta, não há provas de que tenha recebido alguma vantagem. Graças a Deus, a ilustre Corregedora Dra. Eliana Calmon, divergiu, afirmando que o processo disciplinar produziu fartos documentos comprovando a conduta indevida do desembargado wider. Não preciso escrever mais nada, indago aqui o Dr. Tourinho é cego e coorporativista ou não sei mais nada de Direito.

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