TST afirma inviabilidade de PDV com indenização adicional

A indenização adicional para o empregado demitido sem justa causa no mês anterior à data-base, prevista no art. 9º da Lei nº 7238/84, não é compatível com o PDV.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




A indenização adicional para o empregado demitido sem justa causa no mês anterior à data-base, prevista no art. 9º da Lei nº 7238/84, não é compatível com o sistema de desligamento voluntário, o chamado PDV. Esse entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar um recurso de revista, de acordo com o voto do ministro Lélio Bentes. A causa foi interposta no TST por um ex-funcionário da Telecomunicações do Amazonas S/A - Telemar.

?No caso de adesão ao plano de desligamento incentivado, as vantagens suplementares oferecidas ao empregado compensam as perdas resultantes do desligamento antecipado?, explicou Lélio Bentes. De outro lado, a adesão do empregado ao plano é voluntária, devendo-se presumir que, antes de aderir, o trabalhador sopesou suas vantagens e desvantagens?, acrescentou o relator.

Após ter seu direito à indenização adicional negado pela Justiça do Trabalho amazonense, o trabalhador ingressou no TST, sob o argumento de ter se desligado da empresa em 19/11/1998 e que em dezembro era a data-base de sua categoria. Com base nesse fato, alegou violação do art. 9º da Lei 6.708/79, que dispõe que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS.

A análise dos dados dos autos, contudo, revelaram que o empregado aderiu ao Plano Incentivado de Rescisão Contratual (PIRC) promovido pela Telemar. A adesão rendeu ao trabalhador um total de R$ 9.299,21, pagos a título de ?indenização incentivada. As informações revelaram que o autor do recurso não foi propriamente dispensado sem justa causa, mas somente resolveu espontaneamente aderir ao plano de demissão voluntária.

?Na adesão a plano de desligamento incentivado, a rescisão contratual não se dá de forma unilateral, por determinação do empregador, uma vez que constitui o programa de demissão voluntária acordo mútuo entre empregado e empregador, caracterizado pela oferta de atrativos com o fim de incentivar adesão espontânea pelo empregado ao plano pedindo seu desligamento da empresa, afirmou Lélio Bentes.

Segundo o ministro do TST, nessa hipótese, não há que se falar em direito do empregado à indenização adicional, porque não implementada condição estatuída legalmente para gozar do benefício. Lélio Bentes esclareceu o objetivo da indenização prevista na Lei 7.238/84. A indenização adicional foi instituída para resguardar o empregado das perdas que sofreria com a rescisão de seu contrato de trabalho às vésperas do reajuste salarial da categoria, deixando de receber as verbas rescisórias calculadas com base em valor monetariamente superior decorrendo tais perdas exclusivamente da vontade do empregador, responsável pela demissão imotivada. (RR 250/02)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-afirma-inviabilidade-de-pdv-com-indenizacao-adicional

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid