TSE nega recurso que pedia aplicação de multa ao ex-presidente Lula

Recurso do MPE solicitava a aplicação de multa ao então presidente da República por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata Dilma Rousseff, em entrevista divulgada no site da Secretaria de Imprensa da Presidência da República

Fonte: TSE

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão plenária desta quinta-feira (13), recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitava a aplicação de multa ao então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, em entrevista divulgada em maio de 2010 no site da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.


Desse modo, a Corte confirmou decisão individual do ministro Henrique Neves, que havia julgado improcedente a representação, por ausência de elementos de prova da propaganda extemporânea em favor da candidata.


Os ministros entenderam que a entrevista do presidente Lula, reproduzida no site da Secretaria, realmente não contém evidências de propaganda eleitoral, nem mesmo subliminar, em favor da candidata Dilma Rousseff.


O relator do recurso apresentado pelo MPE, ministro Arnaldo Versiani (foto), afirmou que o presidente Lula apenas manifestou na entrevista sua opinião sobre a necessidade de continuação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e que o próximo governo “deveria conduzir este bastão”, entre outros assuntos.


Segundo o ministro, não há na entrevista qualquer elemento que revele a prática de propaganda eleitoral antecipada, supostamente feita pelo presidente Lula, em favor da candidata à Presidência Dilma Rousseff. Por essa razão, o ministro votou pela rejeição do recurso apresentado pelo Ministério Público.

 


Rp 321274

Palavras-chave: Entrevista; Presidência; Antecipação; Multa; TSE; Recurso

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