TSE nega recurso de eleitor que tentou impedir diplomação do presidente Lula

A confirmação da decisão deu-se com a rejeição do agravo regimental apresentado por Crema.

Fonte: TSE

Comentários: (0)




O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do ministro Cezar Peluso que negou liminar em mandado de segurança no qual o eleitor Luís Carlos Crema pedia que o TSE não diplomasse o presidente reeleito Luis Inácio Lula da Silva e o vice José Alencar. A confirmação da decisão deu-se com a rejeição do agravo regimental apresentado por Crema.

Crema alegou que Lula seria inelegível, em razão da prática de ?inúmeros atos de improbidade administrativa e, também, porque suas contas de campanha estariam sub judice, por irregularidades insanáveis, na iminência de serem rejeitadas?.

Entre os atos de improbidade administrativa alegados pelo eleitor estariam supostos desvios da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), favorecimento ilícito ao Banco de Minas Gerais (BMG), irregularidades da Operação ?Tapa-Buracos? e gastos excessivos em publicidade no ano das eleições.

Ao negar a liminar, o ministro Cezar Peluso afastou a possibilidade jurídica do pedido já que o eleitor não tem legitimidade para impedir a diplomação do presidente da República.

?Ora, mandado de segurança não é o meio adequado para se pedir cassação de diploma, o eleitor não tem legitimidade para fazê-lo, e o presidente do TSE não pode ser visto como autoridade coatora. Daí, a inviabilidade do pedido?, afirmou Peluso que, à época, respondia pela presidência do TSE. O agravo regimental foi julgado sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa na sessão desta terça-feira (12).

Palavras-chave: Lula

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tse-nega-recurso-de-eleitor-que-tentou-impedir-diplomacao-do-presidente-lula

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid