TSE multa jornal por propaganda antecipada para Eduardo Campos

Denúncia apresentada pelo PT foi aceita parcialmente; para juiz, político não tinha conhecimento prévio das publicações que o beneficiaram

Fonte: TSE

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O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Tarcísio Vieira condenou a editora Folha de Pernambuco ao pagamento de multa no valor de R$ 7,5 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos. Na denúncia apresentada em maio, o PT (Partido dos Trabalhadores) pedia também que o pré-candidato à presidência fosse punido. No entanto, o ministro julgou improcedente o pedido por considerar que não houve demonstração do conhecimento prévio por parte do político.


O PT alegou que a publicação do dia 21 março de 2014 do jornal Folha de Pernambuco foi “claramente projetada para enfatizar futura candidatura do primeiro representado [Eduardo Campos] ao cargo de presidente da República”. Segundo a denúncia, o jornal “trouxe diversas propagandas eleitorais subliminares do primeiro representado, pedindo implicitamente votos e referindo-se ao ex-governador como exemplo de gestor, projetando-se a sua ascensão política a nível nacional como a também pré-candidata a vice-presidente da República Marina Silva”.


Segundo o parágrafo 3° do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), a propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. A Lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.


Em sua decisão, o ministro Tarcísio Vieira destacou que aplicação da multa um pouco acima do mínimo legal se dá “em virtude da extensão das matérias e do poder de penetração do jornal”. Ainda de acordo com o relator, seria “impossível não antever, nas diversas matérias e manifestações elogiosas, constantes da edição de 21 de março, conteúdo eleitoral impróprio”.


Para o ministro, a organização gráfica do periódico evidencia o enaltecimento de dados e informações acerca das políticas realizadas pelo então governador. “Justamente em função de sua despedida do cargo, restaram claras alusões comparativas entre o âmbito local e o nacional”, completa.

Palavras-chave: direito eleitoral propaganda antecipada

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