TSE mantém composição de bancadas de 13 estados

Decisão foi tomada após o STF criar impasse com a falta de lei para definir os critérios de distribuição das bancadas por estado

Fonte: Agência Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que não haverá mudanças na composição das bancadas de 13 estados para as eleições de outubro. A decisão foi tomada horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter criado um impasse, provocado pelo vácuo legislativo, com a falta de uma lei complementar, para definir os critérios de distribuição das bancadas por estado. Para resolver a questão, o TSE decidiu validar uma resolução aprovada em 2010 e manter o número atual de cadeiras.


A polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado começou após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado.


O Legislativo amazonense argumentou que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, têm maior representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.


Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro deputados.


A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.

Palavras-chave: direito eleitoral tse bancadas

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