TSE mantém cassação do deputado estadual Carlos Simões, do Paraná

De acordo com o MPE, por meio de um programa televisivo, apresentado por ele mesmo, Carlos Simões divulgou a distribuição de bens e serviços que se realizava na Casa do Povo, instituição social de sua propriedade.

Fonte: TSE

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, manter a cassação do mandato do deputado estadual Carlos Xavier Simões (PTB), pelo Paraná, por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação. Os ministros negaram recurso interposto por Carlos Xavier contra ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no estado.

De acordo com o MPE, por meio de um programa televisivo, apresentado por ele mesmo, Carlos Simões divulgou a distribuição de bens e serviços que se realizava na Casa do Povo, instituição social de sua propriedade.

Ainda segundo o MPE, o programa, de grande audiência na região da grande Curitiba, era utilizado para a divulgação e a promoção de clientelismo e assistencialismo eleitoral. Eram distribuídos cadeiras de rodas, óculos, inaladores e fraldas. No local, foram encontrados títulos eleitorais e cadastro das pessoas beneficiadas. Os itens foram oferecidos durante o período eleitoral.

Segundo o ministro Arnaldo Versiani, relator da matéria, o programa, deforma clara, divulgou amplamente os benefícios. Disse que foram feitas diversas referências às eleições de 2006 e,"em vários momentos, houve expressamente pedidos de votos".

O ministro concluiu que o conjunto das provas apresentadas confirma as benesses, com configuração de abuso do poder econômico, com potencialidade lesiva ao pleito.

RO 2369

Palavras-chave: cassação

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