TSE libera "fichas-sujas "

Aproximadamente um terço dos políticos barrados pela Ficha Limpa conseguiram reverter a decisão no TSE

Fonte: Jornal Jurid

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Às vésperas da diplomação dos candidatos eleitos em 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda precisa julgar processos de políticos considerados "fichas-sujas" pelos tribunais regionais. Até a última terça-feira (14/12), quase um terço dos candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa conseguiram reverter a decisão no TSE, para conseguir obter a diplomação que acontecerá nesta na sexta-feira.


De acordo com informações do TSE, aproximadamente 200 políticos, considerados irregulares pela nova lei, recorreram para obter a diplomação e o consecutivo mandato.  Márcio Roberto da Silva (PMDB), que disputou uma vaga de deputado estadual pela Paraíba, foi um dos candidatos beneficiados por decisões dos tribunais.


O Tribunal Regional Eleitoral do Estado havia indeferido o registro da candidatura de Silva após o político ter suas contas barradas pelo Tribunal de Contas da Paraíba, por conta de restrições da época em que o político era prefeito de um município. O ministro Marco Aurélio Mello, concordou com o argumento da defesa de que a competência para julgar as contas dos gestores públicos seria das Câmaras Municipais. Como apenas o Tribunal de Contas havia rejeitado as contas, não seria possível barrar sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.


Em uma decisão publicada ainda nesta semana, o Deputado Paulo Maluf também obteve o benefício, após ser absolvido pelo TJSP em um dos processos que o impedia de obter a posse do cargo.


Entre as decisões revertidas pelo TSE, que são contrárias às candidaturas dos fichas-sujas eleitos, estão processos de candidatos como  Beto Mansur (PP-SP), Augusto Maia (PTB-PE), Manoel Salviano (PSDB-CE), Silas Brasileiro (PMDB-MG) e Eugênio Rabelo (PP-CE), entre outros.

Palavras-chave: Ficha Limpa; Candidatos; TSE; Liberação

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5 Comentários

LAURO FARIA MATOS JUNIOR Delegado Geral de Policia15/12/2010 2:34 Responder

Interessante que foi uma das primeiras vezes que acreditei que uma lei fosse vingar, mas como todas as demais favoráveis ao povo - foi puro \\\"engodo\\\". Me engana que eu gosto...

Hélio Lacerda de Macedo advogado15/12/2010 17:15 Responder

Inacreditável, o desrespeito pela \\\"Ficha Limpa\\\", do próprio Poder Judiciário brasileiro. A opinião pública não é respeitado. So o interesse individual em harmonia desrespeitosa do poder econômico. O Poder Judiciário, como também, outros segmentos deveriam abraçar com a mais cristalina hermenêutica dogmática jurídica com seriedade, respeito e dignidade na valorização do ser humano como algo sublime e divinizado e não como um objeto coisificado.

ALICE ADVOGADA15/12/2010 20:06 Responder

NÃO SE PODE CONFIAR E MUITO MENOS ACREDITAR NEM NO TSE, QUANTO MENOS NA JUSTIÇA COMUM. QUEM TRABALHA SÉRIO, ACABA SE DECEPCIONANDO COM A PROFISSÃO, POR CAUSA DESSAS BARBARIDADES QUE ACONTECEM.COM TODO RESPEITO, ESTÁ DANDO NOJO ADVOGAR NESSE PAÍS.SE WALDIR TRONCOSO PERES, PONTES DE MIRANDO, ENTRE OUTROS GRANDES JURISTAS ESTIVESSEM VIVOS,HOJE SE SUICIDARIAM E COM RAZÃO, POIS O DESGOSTO SERIA DEMAIS PARA ELES.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO16/12/2010 15:59 Responder

Quero começar aqui dizendo, isto não é um artigo técnico ou uma exegese, apenas um simples comentário. Não sou político profissional, pois políticos todos somos, nem tenho parentes e amigos que os defendo politicamente, sou inimigo do erro por convicção e da corrupção, e falo isto com isenção. Na maioria as nossas leis são feitas é lamentável, mais é a verdade, e a fixa limpa não fugiu as regras. Esta lei, a meu ver não é inconstitucional, mais sua aplicabilidade para as eleições de 2010, sim. Esta, não poderia ter aplicação imediata. Vejamos: CRFB-Art. 5º-XXXIX e XL, e Art. 16; CP- Art.1º; LICC Art. 1º, são os testos básicos. Sempre que me seja oportuno, goste de dizer, e principalmente aos acadêmicos de Direito, que todo bom jurista tem necessidade de conhecer bem; direito constitucional, Historia Geral e muitas veze a local e Teologia, pois estas três áreas não mudam só acrescentam seu conteúdo, mais quem bem argumenta usando-as, faz a diferença. Já os outros ramos do direito, mudam de acordo com cada época, lugar e condições. Daí digo: o jurisconsulto/jurista, que só fica no arroz com feijão, só leva desvantagem, temos leis falhas e juristas experto, e estes sempre saem na frente, sendo a parte em que milita a favor leva vantagem, e que a parte contraria só desvantagem, se seu defensor ou acusador for tímido, em conhecimento e argumentos. E isto em toda as áreas de atuação jurídica, caso Maluf, sai em vantagem mais uma vez, inda que deveriam estar presos. Obr

JOAO NOVAIS SEVIDOR PÚBLICO 16/12/2010 16:21

Completando a frase; Na maioria nossas leis são feitas a toque de caixa.

Norberto de Almeida Ribeiro Operador do Direito17/12/2010 17:00 Responder

Senhores que deixaram os seus comentários, a lei da ficha limpa é excelente, pois traduz um grande avanço para a nossa nação que não agüenta mais ver tanta bandidagem e roubalheira. Mas, como o Brasil possui uma Constituição, muito boa, diga-se de passagem, e, portanto, aqui não é a casa da mãe Joana, esta deve ser respeitada integralmente. Sendo assim, para aqueles que sofreram qualquer condenação anterior a lei, devem ser de fato considerados elegíveis, pois se não violaríamos o princípio da segurança jurídica, o da anterioridade da lei. Portanto, em nome da Constituição Federal de 1988, promulgada pelos nossos parlamentares constituintes, escolhidos pelo povo, parem de procurar ? pêlo em ovo?, e vamos, mesmo que de forma doída, respeitar a nossa legislação, afinal, vivemos em um país democrático de direito

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