Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 14 de Dezembro de 2010 - 15:38 - Lida 817 vezes
Apelação cível. Execução fiscal. Dívida decorrente do não pagamento do ICMS. Prescrição intercorrente.
Não ocorrência. Morosidade do judiciário. Falta de oitiva da Fazenda Estadual.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DECORRENTE DO NÃO PAGAMENTO DO ICMS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. FALTA DE OITIVA DA FAZENDA ESTADUAL. 1. Ação ajuizada e citação válida ocorridas dentro do quinquênio legal. Aplicação da Súmula 106, do STJ: "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência". 2. O ...