TSE: fidelidade partidária vale para cargos majoritários

Fidelidade partidária

Fonte: Câmara dos Deputados

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, por unanimidade, que a fidelidade partidária vale para os cargos majoritários (presidente da República, senadores, governadores e prefeitos). O ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, entende que um partido político pode pedir de volta a vaga de seu filiado quando ele sai da agremiação que o elegeu. Na próxima semana, o TSE definirá o procedimento administrativo que será adotado pela Corte nos casos de infidelidade partidária.

No dia 27 de março, o próprio TSE já havia resolvido que a fidelidade vale também para os cargos proporcionais (vereadores e deputados estaduais, federais e distritais), em resposta à consulta 1398. E o julgamento desta terça foi uma resposta à consulta 1407, apresentada pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC). As decisões sobre as consultas não têm efeito imediato, mas servem de orientação para julgamentos futuros.

A relação entre partido, eleitor e candidato foi destacada pelo ministro Ayres Britto. Ele comparou artigos da Constituição e a legislação eleitoral para demonstrar que todos os eleitos são representantes do povo, e que a filiação partidária é condição fundamental para a elegibilidade. "O eleito compõe com seu partido e com o seu povo uma relação de inerência", disse o ministro, comparando a relação a um "casamento". Por isso, segundo ele, os partidos podem reivindicar as vagas de seus filiados eleitos.

Prazos

No último dia 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos proporcionais são dos partidos. Ficou definido que os políticos que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. O STF ainda deverá fixar uma data em relação aos cargos majoritários. Essa questão "ficou em aberto", segundo afirmou nesta terça o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, que também é ministro do Supremo. "A ordem natural das coisas direciona, de qualquer forma, à data única [27 de março], mas vamos esperar", disse ele.

De acordo com Mello, a resposta do TSE à Consulta 1407 "demonstra que se busca passo a passo a concretude maior da Constituição", e "isso é muito bom em termos de avanço no aprimoramento do Estado democrático de direito".

Ele explicou que não cabem recursos contra as respostas às consultas ao TSE. Diante disso, Mello destacou a necessidade de estabelecer, em breve, as regras do procedimento administrativo a ser adotado pelo tribunal no caso dos políticos que trocarem de partido.

Palavras-chave: fidelidade

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