TRTs suspendem prazos processuais para se adequarem à reforma trabalhista

Nova legislação entra em vigor em novembro.

Fonte: Justiça do Trabalho

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Alguns TRTs suspenderam a contagem de prazos e notificações processuais. A medida foi tomada para que as Cortes se adequem às mudanças trazidas pela lei 13.467/17 – reforma trabalhista – que passa a vigorar neste mês.


O TRT da 15ª região (SP) suspendeu os prazos, conforme previsto na portaria 004/17, publicada no dia 16 de outubro. A suspensão começou no dia 23 de outubro e vai até o dia 15 de novembro.


No último dia 30, foi a vez do TRT da 1ª região (RJ) anunciar a portaria conjunta 1/17 que suspendeu os prazos do dia 31 de outubro até o dia 15 de novembro.


Também no dia 30, o TRT da 3ª região (MG) publicou a portaria conjunta 482/17, que suspendeu a contagem dos prazos desde o dia 31 de outubro até o dia 20 de novembro.


Assim como a Corte mineira, os TRTs da 18ª região (GO) e da 24ª região (MS) também voltarão suspenderam os prazos na terça-feira, 31, e voltam a funcionar normalmente apenas após o dia 20 de novembro. O Tribunal goiano emitiu portaria conjunta para comunicar a suspensão.


O TRT da 4ª região (RS) interrompeu, através da portaria conjunta 5.943/17, a contagem de prazos e a emissão de notificações desde o dia 31 de outubro até o dia 15 de novembro.


O TRT da 21ª região também está com os serviços suspensos desde o último dia de outubro até o dia 15 de novembro, conforme o ato 598/17.


Já o TRT da 12ª região (SC) publicou o ato SEAP 104/17, que suspendeu os prazos desde a terça-feira, 31, até o próximo dia 10.



TRIBUNALPeríodo de suspensão de prazos
TRT da 1ª região
30/10 a 15/11
TRT da 3ª região
31/10 a 20/11
TRT da 4 região
31/10 a 15/11
TRT da 12ª região
31/10 a 10/11
TRT da 15ª região
23/10 a 15/11
TRT da 18ª região
31/10 a 20/11
TRT da 21ª região
31/10 a 15/11
TRT da 24ª região
31/10 a 20/11

Lembramos que mudanças podem ocorrer. Ao leitor que tiver prazos a cumprir, é prudente verificar possíveis alterações e copiar as devidas portarias.


Reforma trabalhista


A lei 13.467/17 entra em vigor neste mês. Dentre as mudanças trazidas pela nova legislação, está a alteração do artigo 775 da CLT, que dispõe sobre a contagem de prazos processuais. De acordo com a norma atual, os prazos são contados em dias corridos. Mas, com a nova lei, eles passarão a ser contados em dias úteis.


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1 Comentários

Tiago José da Silva Advogado03/11/2017 19:23 Responder

Boa noite! No TRT da 3.a Região houve uma alteração significativa. Houve a edição de uma Portaria 492 no dia 1.o de novembro, revogando a anterior de n. 482, estabelecendo a suspensão somente até o dia 07/11. Espero ter ajudado. Att. Tiago

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