TRT/MS afasta culpa do empregador em morte de eletricista

Turma indeferiu indenização aos dependentes do eletricista que morreu eletrocutado. Os julgadores entenderam que não havia como a empregadora evitar o acidente

Fonte: TRT da 24ª Região

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Quando não for demonstrada a ocorrência de culpa do empregador, não há como reconhecer a responsabilidade de indenizar. Foi assim que julgou a Segunda Turma, em decisão unânime, quanto à morte de um trabalhador eletrocutado, mantendo a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste.


Conforme testemunhas, o eletricista, empregado da Empresa Brasileira de Eletricidade Rural Ltda. (EBR), estava no dia do acidente na companhia de um auxiliar. Eles foram designados para trocar um transformador em uma fazenda. Depois da troca, o eletricista determinou a seu auxiliar que procedesse à ligação da chave, quando ainda estava em cima do poste, o que o levou a ser eletrocutado.


"Com efeito, a prova oral foi esclarecedora de que o acidente de trabalho foi ocasionado por culpa exclusiva da vítima ao não cuidar da sua segurança de acordo com as normas relativas ao seu mister, uma vez que tais normas eram do seu conhecimento em razão de sua larga experiência no seu trabalho como eletricista", expôs o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza.


O relator afastou o reconhecimento da responsabilização objetiva. "A responsabilização em matéria de acidente de trabalho quanto a eventuais danos sofridos pelo trabalhador deve ser aferida de forma subjetiva em razão da clara opção do legislador constituinte originário pela Teoria Subjetiva do Risco, que exige o nexo de causalidade entre o fato imputado ao empregador e o dano sofrido pelo trabalhador".


Por não ter sido comprovada a culpa do empregador - que não tinha como tomar qualquer medida que evitasse o referido acidente - foi indeferido o direito às indenizações por dano moral e material.

 

Processo nº 0000210-28.2011.5.24.0081 (RO.1)

Palavras-chave: Indenização; Dependentes; Danos morais; Danos materiais; Morte; Acidente de trabalho; Trabalhista

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