TRT10 concede indenização por danos morais e estabelece jornada de aprendiz a menor de 16 anos que vendia bebidas alcoólicas

A menor também conseguiu na Justiça o reconhecimento de jornada diária de seis horas, que é destinada ao menor aprendiz.

Fonte: TRT 10ª Região

Comentários: (0)




A Segunda Turma do TRT 10ª Região condenou uma comerciante do Gama (DF) a pagar indenização por danos morais a ex-empregada menor de 16 anos que trabalhava das 8h às 23h, de segunda-feira a domingo, vendendo, entre outros, bebidas alcoólicas. A menor também conseguiu na Justiça o reconhecimento de jornada diária de seis horas, que é destinada ao menor aprendiz.

A Turma concedeu a jornada de aprendiz - mesmo ausentes os requisitos de aprendizagem - devido a duas circunstâncias. A primeira delas em razão dos limites do pedido - apenas o pagamento das horas excedentes à sexta diária. Segundo o relator do processo, juiz João Amílcar, por ser vedado o trabalho de menor de 16 anos, todo e qualquer trabalho realizado pelos menores tem caráter extraordinário, "devendo ser integralmente remunerado com o acréscimo do adicional legal, qualquer que seja a sua duração", apontou o magistrado. A outra cirscunstância que culminou na decisão da turma foi a aplicação da analogia.

A Segunda Turma determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais à ex-empregada que trabalhava, em horário noturno, vendendo bebidas alcoólicas - práticas consideradas prejudiciais à moral da menor.

RO-00187-2008-111-10

Leia a íntegra da Sentença reformada pelo TRT

Palavras-chave: aprendiz

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trt10-concede-indenizacao-por-danos-morais-e-estabelece-jornada-de-aprendiz-a-menor-de-16-anos-que-vendia-bebidas-alcoolicas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid