TRT reconhece vínculo de emprego de vendedora de seguros

A Segunda Turma do TRT de Goiás reconheceu, por unanimidade, o vínculo de emprego entre uma vendedora de seguros e a BradescoVida e Previdência S.A.

Fonte: TRT 18ª Região

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A Segunda Turma do TRT de Goiás reconheceu, por unanimidade, o vínculo de emprego entre uma vendedora de seguros e a BradescoVida e Previdência S.A.

Para o relator do processo, desembargador PlatonTeixeira deAzevedo Filho, do ponto de vista formal a reclamante era trabalhadora autônoma. No entanto, afirmou que os requisitos que caracterizam a relação de emprego (pessoalidade, não-eventualidade e recebimento de salário) foram ?amplamente? demonstrados nos autos, pois a reclamante prestava serviço essencial à consecução dos objetivos da empresa (venda de seguros) e recebia comissões pelas vendas realizadas.

O magistrado argumentou que casos como esse são bastante conhecidos no Tribunal, em que se discute a natureza da relação existente entre empregado prestador de serviços por intermédio de ?suposta? corretora de seguros e entidades bancárias que têm em seu grupo econômico empresa cuja atividade-fim é a venda de seguros.

É que na situação analisada, a reclamante foi obrigada a abrir uma empresa para prestar os serviços como corretora, em fraude às normas trabalhistas vigentes. Ela tinha que cumprir metas sob pena de punição, não poderia se fazer substituir por outra pessoa e era proibida de vender para outros bancos.

Segundo o relator, apesar de a legislação sobre seguros determinar que os corretores não podem ser empregados da entidade seguradora, ?a reclamada estabelece com tais profissionais relação plenamente subordinada, embora procurasse encobrir tal situação, do ponto de vista formal?, concluiu.

RO-0285-2007-010-18-00-4

Palavras-chave: vínculo

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