TRT-GO mantém sentença que condenou Frigorífico a entregar 30 casas populares

Turma ainda majorou o valor de multa de R$ 50 mil para R$ 100 ml reais em razão de irregularidades na segurança e condições de trabalho oferecidas aos empregados da empresa

Fonte: CSJT

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Relator do processo, o desembargador Elvecio Moura também decidiu aumentar o valor da multa imposta ao frigorífico de R$ 50 mil para R$ 100 mil. A Terceira Turma do TRT de Goiás (TRTconfirmou sentença de primeiro grau, da juíza Alciane Margarida, que havia condenado o Frigorífico Marfrig Alimentos S.A., localizado no sudoeste goiano,  a entregar 30 casas populares, a título de danos morais coletivos. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em razão de irregularidades na segurança e condições de trabalho oferecidos aos empregados da empresa.


O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, também decidiu aumentar o valor da multa imposta ao frigorífico de R$ 50 mil para R$ 100 mil, por cada obrigação descumprida, a cada mês de descumprimento e enquanto perdurar o inadimplemento. Segundo explicou o magistrado, a intenção é que a empresa cumpra efetivamente as obrigações de fazer e de não-fazer deferidas, de modo a não ser necessária a execução da multa. “O que realmente atende ao interesse social é o efetivo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, cujo objetivo maior é a prevenção na ocorrência de acidentes que eventualmente possam vitimar os empregados daquela empresa”, declarou.


Ele acrescentou que a sentença não merece reforma, pois, apenas com a antecipação dos efeitos da tutela pretendida nos autos é que a empresa passou a cumprir, parcialmente, as normas de saúde e segurança do trabalho inerentes aos pleitos formulados na petição inicial.


Também foram mantidos pelo TRT o cumprimento de obrigações de fazer com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores como a contratação de engenheiro de segurança, realização de exames médicos ocupacionais complementares, exibir autorização documental de órgão competente para a prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres ou não exigir prorrogação da jornada laboral dos empregados que trabalham nessas condições.

 
Por fim, o desembargador acrescentou que a reparação dos danos morais coletivos, por meio de construção de casas populares viabiliza a reparação efetiva dos danos morais sofridos pela população diretamente envolvida nas lesões perpetradas pela empresa, visto que as aludidas moradias, conforme consta da sentença, deverão ser transferidas a trabalhadores encontrados em situação de risco no município de Mineiros-GO ou em municípios abrangidos na jurisdição da Vara do Trabalho daquela cidade.

Palavras-chave: Segurança; Trabalhista; Multa; Indenização; Danos morais; Condições; Irregularidades; Frigorífico

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