TRT-6 nega pagamento de indenização a ex-empregado da Servitium

A decisão foi unânime.

Fonte: TRT6

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Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por um ex-funcionário da Servitium. No processo, o trabalhador solicitou o pagamento de danos morais e de indenização pela perda da capacidade laborativa em decorrência do acidente de trabalho.


O empregado relatou que sua atividade exigia força para carregar e descarregar canos pesados, o que ocasionou uma hérnia de disco, deixando-o de licença médica por alguns meses. Alegou que, ao retornar ao trabalho, foi dispensado pela empresa, sem observância do período de estabilidade acidentária.


Por sua vez, a Servitium argumentou que o colaborador estava em perfeitas condições de saúde, conforme atestado demissional apresentado. Também, o INSS não enquadrou a hérnia do empregado como acidente de trabalho: a perícia do órgão concluiu que não havia elementos que permitissem concluir pela existência de incapacidade laboral.


A relatora do processo, desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, esclareceu que a doença do trabalho não se vincula, em princípio, necessariamente, a determinada profissão. Seu surgimento decorre da forma como a atividade é prestada ou das condições do ambiente laboral, não se subordinando a qualquer tipo de presunção.


“O importante é estabelecer o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desenvolvido. E o INSS não reconheceu esse nexo, nem mesmo a incapacidade. Além disso, o exame demissional, cinco anos após a cirurgia de hérnia, confirmou a aptidão do funcionário, com restrição de atividades. Porém, isso não traduz falta de predisposição para o exercício”, observou a magistrada.


Diante disso, sem evidências comprobatórias do direito do trabalhador à estabilidade no emprego, a relatora negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista, com o que concordaram os demais membros da Turma.


Confira a decisão na íntegra. (link externo)


As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Esta matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ação Trabalhista Perda Capacidade Laborativa Acidente de Trabalho

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