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Daniel Freitas técnico de defesa do consumidor21/12/2005 17:25
O artigo não deixa claro a respeito de que produto, durável ou não durável, pretende-se alterar o prazo para troca. Assim, pelo que diz o Código de Defesa do Consumidor, infere-se que tal alteração diz respeito ao prazo de 30 dias do artigo 26, I do mesmo Codex.