Trio envolvido em homicídio de casal em Ceilândia é condenado a mais de 59 anos de prisão

O crime foi cometido em 2 de abril de 2020

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou trio envolvido em homicídio de um casal, morto dentro da própria residência, na presença do filho menor de idade. A decisão fixou a pena de 35 anos de reclusão para F. S. F. e de 24 anos de reclusão para V. G. d. S., ambos em regime fechado, pelo duplo homicídio. Além disso, N. A. S. M. foi condenado a pena de 2 meses e 17 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de favorecimento pessoal.


Conforme o processo, em 2 de abril de 2020, em Ceilândia/DF, o acusado F. invadiu a residência das vítimas R. e L. e efetuou disparos de arma de fogo contra elas, as quais morreram em razão das lesões. Consta que o acusado V. teria ficado responsável pelo transporte e fuga de F., após a execução do crime.


O processo detalha que o crime foi cometido em razão de divergências, por conta de drogas, além de ter ocorrido na presença do filho do casal, que na época tinha sete anos de idade. Ainda de acordo com o documento, o réu N. teria auxiliado os autores do duplo homicídio a carbonizarem o veículo utilizado para fugir do local do crime.


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios solicitou a condenação dos réus. A defesa de F. pediu a sua absolvição por falta de provas. Já a defesa dos acusados V. e N. sustentou a absolvição por falta de provas ou, ainda, a retiradas das qualificadoras do homicídio.


Na decisão, o Júri decidiu condenar os réus pelos crimes cometidos. Ao fixar a pena do réu F., o Juiz de Direito Substituto pontua que as circunstâncias são “inquestionavelmente mais graves” já que a execução do crime se deu na presença do filho de sete anos do casal. Quanto a V., o magistrado explica que não há como imputar ao condenado o fato de o crime ter sido cometido na frente da criança, já que ele estava no carro, não sendo possível afirmar que ele assumiu o risco por este fato. No caso do condenado N., o julgador esclarece que as circunstâncias são graves, pois favorecimento se deu para a impunidade de crime considerado hediondo.


Os réus F. e V. não poderão recorrer em liberdade.


Cabe recurso da decisão.


Acesse o PJe 1º Grau e confira o processo: 0716397-20.2020.8.07.0003

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio

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