Trio é condenado por integrar facção criminosa em Brazlândia

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

A Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia condenou três réus por integrarem organização criminosa. A sentença fixou a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão para G. d. S. L. e de 6 anos e 4 meses de reclusão para os réus G. d. S. O. d. L. e W. P. d. L. J.


De acordo com o processo, W., que é integrante de organização criminosa, teria ordenado, de dentro do presídio, que seu filho cooptasse novos membros para integrar a facção por meio do chamado “batismo”. Já a sua companheira ficaria responsável pela comunicação entre os integrantes da organização criminosa. O processo ainda detalha que W. teria demonstrado insatisfação “com a tranquilidade em que Brazlândia vivia”.


O Ministério Público pediu a procedência do pedido para condenar os réus, conforme a denúncia. O órgão ministerial atribui aos réus a prática do delito de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. As defesas solicitaram a absolvição dos acusados. W., por ocasião de seu interrogatório, teria dito que as denúncias são fraudulentas e caluniosas e alegou que não faz mais parte da facção desde 2018.


Na decisão, o magistrado explica que os depoimentos das testemunhas de acusação “são coerentes e harmônicos” e estão respaldados pelo que consta no processo. Esclarece que o grupo criminoso do qual os réus são acusados de fazerem parte “é composto por um sem números de integrantes, estruturalmente organizados, contendo regramento próprio e de observância obrigatória, a exemplo de seu “estatuto” e “código disciplinar”.


Por fim, o Juiz destaca que a constituição e o funcionamento estão de acordo com o conceito de organização criminosa, pois se trata de grupo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas (Lei nº 12.850/2013). Assim, “há robustos elementos de prova para imputar a autoria delitiva nas pessoas dos acusados, pois restou demonstrada o seu pertencimento à organização criminosa denominada PCC”.


Cabe recurso da decisão.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0700966-41.2023.8.07.0002

Palavras-chave: Condenação Reclusão Integrantes Facção Criminosa

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