Trio de Guarulhos (SP) condenado não poderá apelar em liberdade

Condenados no último dia 21 de novembro pela morte de Vanessa de Freitas, ocorrida em 2006, na cidade de Guarulhos (SP), Renato Correia de Brito, Wagner Conceição da Silva e Willian César de Brito Silva continuarão presos.

Fonte: STJ

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Condenados no último dia 21 de novembro pela morte de Vanessa de Freitas, ocorrida em 2006, na cidade de Guarulhos (SP), Renato Correia de Brito, Wagner Conceição da Silva e Willian César de Brito Silva continuarão presos. O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa para que o trio possa apelar da sentença em liberdade.

No habeas-corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa sustentou que, mesmo com a presença dos requisitos autorizadores do direito de apelar em liberdade, o tribunal paulista rejeitou seu pedido de liminar.

Após examinar a questão, o ministro indeferiu liminarmente o pedido e manteve as prisões. Segundo Napoleão Nunes Maia, nos termos da orientação já pacificada pelo STJ, não é cabível impetração de habeas-corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, sob pena de supressão de instância.

Ao indeferir o pedido de liberdade, o ministrou observou que o caso não se enquadrava na referida exceção.?Tem-se, pois, que o exame por esta Corte da presente controvérsia acarretaria supressão de instância, uma vez que não restou evidenciada na hipótese vertente a flagrante ilegalidade do ato coator?.

Os três foram presos em agosto de 2006 e soltos em setembro, depois que Leandro Basílio Rodrigues, apelidado pela Polícia de "Maníaco de Guarulhos", confessou a autoria do crime. Dias depois, Leandro Rodrigues voltou atrás e afirmou ter confessado sob tortura. Wagner Conceição da Silva e Renato Correia de Brito foram condenados por homicídio qualificado e atentado violento ao pudor à pena de 24 anos e 4 meses de prisão; William César de Brito foi condenado por atentado violento ao pudor com pena de nove anos e quatro meses de prisão.

Processo relacionado
HC 123765

Palavras-chave: liberdade

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