Tribunal reforma sentença que concedeu diferença salarial
Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente e o município foi condenado a pagar as diferenças.
Em sessão realizada nesta terça-feira (8), por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível deram provimento ao recurso do Município de Campo Grande em face de servidora, para reformar sentença que determinava o pagamento de diferenças remuneratórias.
A autora R.L.A. é enfermeira concursada no município desde 2001 e trabalhava em escala de revezamento de 6 horas ininterruptas, até que os servidores de saúde passaram a trabalhar em regime de plantão eventual, com carga de 8 horas diárias e escala de 10 a 12 plantões mensais.
A funcionária pública ingressou com ação de indenização por perdas e danos em face do município, alegando que a prefeitura deixou de pagar as verbas de plantão eventual e produtividade SUS sobre o 13º salário e sobre o abono de férias.
Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente e o município foi condenado a pagar as diferenças.
O relator do processo, Des. Atapoã da Costa Feliz, destacou que não há lei que disponha que os valores de produtividade e plantão eventual são considerados remuneração habitual, portanto não há como tais verbas integrarem a base de cálculo do 13º salário e abono sobre férias.
Quanto ao pedido de reforma de sentença feito em contrarrazões, o desembargador entendeu que não pode ser conhecido, pois o recurso adesivo é autônomo e deveria ser interposto nos moldes do artigo 200 do Código Processo Civil.
Apelação Cível ? Ordinário - nº 2010.007151-2