Tribunal nega recurso do CRMV e veterinárias são autorizadas a atuar em mutirões de esterilização

Conforme as autoras, o conselho vem dificultando sua atuação em campanhas de esterilização de cães e gatos, exigindo que peçam prévia autorização e, geralmente, indeferindo-as

Fonte: TRF da 4ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina (CRMV/SC) que se abstenha de impedir duas médicas veterinárias de participar dos mutirões de esterilização de controle populacional de cães e gatos em Santa Catarina.


As duas profissionais impetraram o mandado de segurança na Justiça Federal de Florianópolis buscando prevenir-se de qualquer punição por parte do CRMV/SC baseada na Resolução 962, que estabelece restrições à atuação dos profissionais em procedimentos de esterilização animal.


Conforme as autoras, o conselho vem dificultando sua atuação em campanhas de esterilização de cães e gatos, exigindo que peçam prévia autorização e, geralmente, indeferindo-as.


Após a decisão judicial favorável às profissionais, o CRMV recorreu no tribunal alegando que o pedido das autoras estaria na contramão da evolução técnico-histórica da medicina veterinária, não só no Brasil, mas também dos patamares mínimos mundiais que estabelecem o exercício da medicina veterinária.


A resolução 962 do CRMV impõe medidas para a realização da esterilização tais como guarda responsável, procedimentos pré, trans e pós-operatórios e ocorrência em ambientes fechados, entre outras. “Os programas com a finalidade de controle populacional deverão ter por base a educação em saúde e guarda responsável, e não apenas o fluxo de esterilizações, diz um dos artigos da Resolução”.


Para o CRMV, a atuação das médicas veterinárias estaria focada no volume de cirurgias, em detrimento da educação, saúde e guarda responsável dos animais.


Após examinar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, confirmou a liminar. Segundo a magistrada, o conselho tem imposto uma burocracia desarrazoada e ilegal às autoras. “Educar e conscientizar a população quanto à posse e guarda responsável dos animais domésticos é extremamente importante, mas não estanca, de imediato, o grave aumento do seu número nas ruas dos municípios. Portanto, são vias que não podem ser colocadas como excludentes da atuação do médico veterinário, até porque o papel educacional não é seu, e sim do Poder Público”, escreveu Marga em seu voto, citando a sentença.


“Nesse contexto, acentua-se a relevância social, sanitária e ambiental das campanhas de controle populacional de animais domésticos (em especial quanto aos animais que vivem nas ruas ou estão sob a guarda de famílias de baixa renda), inclusive com esterilização cirúrgica, associada à educação para guarda consciente e responsável de animais”, diz outro trecho do voto em que reproduz a decisão de primeira instância.


Processo nº 5010695-53.2013.404.7200

Palavras-chave: direito ambiental

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