Justiça concede liminar contra superlotação do CDP de Americana

Vara de Execuções Penais proibiu o envio de mais pessoas ao local e determinou a transferência de condenados ao regime fechado

Fonte: Último Segundo

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No último dia 7 de novembro, o juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da Vara de Execuções Penais e da Infância e da Juventude da cidade de Americana, concedeu liminar favorável à DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) e proibiu o Estado de São Paulo de alocar mais pessoas no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Americana, cidade na região de Campinas, a 127 km da Capital paulista. A razão para a decisão é a superlotação do estabelecimento prisional. Caso a medida seja descumprida, haverá multa diária de R$ 50 mil.

 
A Justiça também deu prazo de 30 dias para que o poder público transfira do CDP todos os detentos já condenados em regime fechado para que cumpram suas penas em penitenciárias da região em melhores condições de aprisionamento. Na decisão, o Judiciário solicita ainda informações sobre a situação dos sentenciados ao regime semiaberto mantidos na unidade. O mérito da ação ainda não foi julgado.


Segundo a ação civil pública proposta pela DP-SP, no dia 18 de abril a Defensoria visitou o CDP e constatou irregularidades relacionadas à superlotação. Em um espaço destinado a 576 pessoas havia cerca 1.386 presos. Em audiências, detentos relataram que celas para 9 pessoas comportavam mais de 20.

 
De acordo com a DP-SP, a própria direção da unidade confirma a superlotação, com média de 21 detentos por cela e número insuficiente de colchões. Além disso, a unidade abriga 252 presos já (que deveriam cumprir suas penas em penitenciárias) e 1.110 provisórios. A Defensoria informou ainda que realizou, no dia 30 de outubro, uma última visita ao CDP antes de ajuizar a ação e verificou que os problemas persistem.

 
Os Defensores argumentam que a superlotação viola direitos constitucionais, como o princípio da dignidade humana, saúde, segurança e à separação entre presos provisórios e definitivos. Para a DP-SP, a situação no CDP também contraria a Lei de Execução Penal, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, que determinam a salubridade do ambiente prisional e tratamento digno ao preso.

Palavras-chave: direitos humanos execução penal superlotação carcerária

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