Tribunal nega mais três liminares contra a Lei Seca em SC
O desembargador Jaime Ramos negou o pleito formulado pelos advogados Rodrigo Melo dos Santos e Adriano Almeida.
Mais três liminares em habeas corpus impetrados para impedir a aplicação automática das penalidades previstas nos artigos 165 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro ? suspensão de carteira de habilitação, multa de R$ 900,00 e apreensão de veículo ? em caso de negativa ao teste do bafômetro foram indeferidas nesta segunda-feira (28/07) por desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O desembargador Jaime Ramos negou o pleito formulado pelos advogados Rodrigo Melo dos Santos e Adriano Almeida.
Ambos entraram com o habeas em busca do benefício para si próprios.
Já o desembargador José Volpato de Souza negou pedido liminar em habeas corpus impetrado por Arturo Eduardo Poerner Broering, em nome próprio, e em favor de Roger Cristian Wachholz, Poerner Broering, Marco Vinicius Von Paraski e Marco Antonio Felisberto.
Para o magistrado, não há plausibilidade na pretensão do impetrante em suspender, em seu favor e dos pacientes, a eficácia da lei, sem que haja um direito efetivamente violado.
"Não se pode conceber que na estreita via do habeas corpus preventivo se albergue a consecução de efeitos similares a uma prévia declaração de inconstitucionalidade das formas de repressão trazidas pela Lei nº 11.705/2008, salvaguardando ao paciente o 'pseudodireito' de simplesmente não cumprir a lei", complementou o magistrado.
Habeas Corpus ns. 2008043419-5, 2008043091-5 e 2008.043411-9
04/08/2008 15:57