Tribunal mantém inelegibilidade do prefeito eleito de Monte Alegre (PA)

Em sua decisão, o relator destacou a importância de manter a coerência entre os diversos órgãos do Poder Judiciário com o intuito de evitar decisões conflitantes

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 6.ª Turma, nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany, negou pedido de liminar a J.V.C., prefeito eleito do município de Monte Alegre, no Pará. O recorrente pretendia afastar a causa que gerou sua inelegibilidade, no caso, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que reconheceu sua responsabilidade solidária em prestação de contas decorrente de repasse de verbas de programas executados por seu secretário de saúde.


Justiça Eleitoral/STF - J.V.C. teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. Na primeira instância o então candidato teve o registro concedido. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), ao analisar o pedido de registro de candidatura, veio a decidir de forma contrária, declarando-o como “ficha suja” em razão de irregularidade na prestação de contas de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele, então, entrou com recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a decisão do TRE/PA. A decisão da Corte Superior eleitoral motivou-o a ingressar com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).


Em 28/12/2012 o candidato apresentou medida cautelar no STF para dar efeito suspensivo a seu recurso extraordinário. Na ocasião, o presidente de plantão negou o pedido de liminar no dia 4/1/2013.


Justiça Federal – A defesa do prefeito eleito entrou com ação anulatória perante a Justiça Federal requerendo a anulação do acórdão do TCU e a exclusão de seu nome como condenado ao pagamento da multa, sob o argumento de que “não há elementos que indiquem ter ele agido com dolo ou culpa e que quem versou os recursos foi o secretário municipal de saúde”. Alegou também ter havido vício de forma na produção do acórdão do TCU.


Em 10/12/2012 o Juízo de primeiro grau, ao analisar a ação anulatória, mesmo reconhecendo o risco de demora, não viu plausibilidade na tese do autor quanto a vícios de forma na produção do acórdão do TCU do qual resultou a causa de inelegibilidade. Inconformado, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, onde o teve o pedido julgado pela 6.ª Turma.


Decisão – O relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany, destacou que o prefeito eleito de Monte Alegre litiga em dois flancos: no STF busca afastar sua inelegibilidade, na Justiça Federal tenta desconstituir o acórdão que prejudicou seu registro de candidatura. “As datas acima confirmam que sua intenção, na verdade, é barrar, mediante antecipação de tutela, os efeitos da coisa julgada do acórdão do TCU”, explicou.


O magistrado ressaltou em seu voto a importância de manter a coerência entre os diversos órgãos do Poder Judiciário com o intuito de evitar decisões conflitantes. “No caso, um juízo positivo deste relator e o juízo negativo provisoriamente adiantado no órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional levariam a conflito inconcebível dentro do sistema de preservação da autoridade das decisões a quem definitivamente caberá analisar a causa de pedir”, asseverou Marcelo Dolzany.


Assim sendo, finalizou, “não vejo como possa adiantar ao agravante a mesma tutela recursal que o STF lhe denegou”.

 

Palavras-chave: Inelegibilidade; Política; Prestação de contas; Responsabilidade solidária

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