Tribunal mantém decisão que obriga poder público a fornecer remédio a paciente do SUS

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento às apelações.

Fonte: TRF1

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Reprodução: Pixabay.com

A União, o estado do Piauí e o município de Teresina recorreram da sentença que os obrigou a fornecer gratuitamente o medicamento Teriparatida (Forteo), conforme prescrição médica, pelo prazo de 24 meses até nova prescrição, a uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que tem artrite reumatoide, comartrite, artrose, espondilose lombar, escólios e osteoporose. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento às apelações.


Segundo consta dos autos, a paciente comprovou os requisitos necessários ao uso do medicamento, como a imprescindibilidade, “já que tal esquema terapêutico é o mais indicado para o seu tratamento médico, uma vez que já esgotou as alternativas disponíveis na rede pública”; a incapacidade de arcar com os custos do medicamento, que ficou comprovada diante do fato de que “a autora está sendo representada pela Defensoria Pública da União (DPU) e a prévia aprovação do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anv


Direito fundamental – Diante das alegações dos apelantes sobre a definição de “atendimento integral”; a improcedência dos pedidos da paciente do SUS; a comprovação de requisitos específicos para o fornecimento de medicamentos não incluídos na lista do SUS, entre outros pontos, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão ressaltou que cumpre ao Poder Judiciário o dever de atuar na efetivação dos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, como o direito à saúde.


“Assim, cabe-lhe atuar no sentido de determinar a implantação de políticas públicas previstas constitucionalmente em situações excepcionais sempre que demonstrada a omissão ou a insuficiência da atuação estatal ou ainda sua recalcitrância na adoção das medidas que lhe incumbe tomar”, afirmou a magistrada.


Outro ponto ressaltado pela desembargadora foi que “a simples alegação de incapacidade econômico-financeira do ente estatal não pode servir para exonerá-lo de suas obrigações constitucionalmente estabelecidas, principalmente tendo em conta o fato de que a negativa estatal pode resultar em verdadeira aniquilação dos direitos fundamentais assegurados na Constituição”.


Com esse entendimento, o Colegiado negou os recursos dos entes públicos e manteve a decisão que determinou o fornecimento da medicação solidariamente entre os entes e a fixação da multa, “uma vez que a demora no fornecimento de medicamento pode trazer consequências danosas à saúde debilitada das pacientes atendidas nesta ação”.


Processo: 0002443-88.2017.4.01.4000

Palavras-chave: Decisão Obrigação Fornecimento Remédio Paciente SUS

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