Tribunal de Justiça de Rondônia anula interrogatório por uso injustificado de algemas

Além do interrogatório, foi anulada toda a instrução até a sentença, determinando-se a expedição de alvará de soltura, ante o tempo decorrido entre a prisão, e a declaração de nulidade do processo.

Fonte: TJRO

Comentários: (0)




A Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou interrogatório realizado com o acusado algemado, por inobservância do conteúdo da Súmula Vinculante número 11, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o relator do processo, desembargador Waltenberg Junior, que foi acompanhado pelo desembargador Renato Mimessi, não cabe discutir se houve prejuízo processual para o reconhecimento da nulidade do interrogatório, uma vez que a nulidade prevista pela Súmula decorre da necessidade de dar eficácia aos comandos constitucionais.

De acordo com relator, "O dano aqui identificado é aquele decorrente do desrespeito aos direitos constitucionalmente assegurados aos acusados em geral, notadamente os que se dirigem ao prestígio da dignidade do ser humano, da liberdade em seu aspecto mais amplo, e também do efeito vinculante da súmula editada em amparo a esses preceitos".

Além do interrogatório, foi anulada toda a instrução até a sentença, determinando-se a expedição de alvará de soltura, ante o tempo decorrido entre a prisão, e a declaração de nulidade do processo.

Palavras-chave: algemas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tribunal-justica-rondonia-anula-interrogatorio-por-uso-injustificado-algemas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid