Tribunal fixa em nove anos pena a pai que abusou da filha de três anos
Criança era amordaçada com a própria chupeta para que os vizinhos não percebessem
A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta em comarca do oeste catarinense, a um pai acusado de praticar estupro contra a filha, de apenas três anos. A pena restou fixada em nove anos de reclusão, em regime fechado. Embora já separada do marido, a mãe da menina era obrigada a deixá-la na casa do pai para poder trabalhar no período noturno.
Era nesse período que ocorriam os abusos. A criança era amordaçada com a própria chupeta para não chamar a atenção dos vizinhos. Em apelação, o réu pediu, preliminarmente, a nulidade do processo – já que a vítima não foi ouvida sob o crivo do contraditório -; no mérito, buscou sua absolvição por falta de provas.
Os dois pleitos foram rechaçados pelo desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da apelação. O magistrado afirmou ser impossível absolver o réu diante do conjunto de provas, integrado por depoimentos uníssonos não só da criança como também de sua mãe e da psicóloga ouvida no caso.