Tribunal do Júri condena segurança por duplo homicídio

Após ser roubado, o segurança, por vingança, acabou seguindo e matando os assaltantes

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o segurança E.R.S. a nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de dois homicídios consumados. Os crimes aconteceram no dia 23 de janeiro de 2005, no bairro de São Mateus, Zona Leste da capital.


De acordo com o processo, na data dos fatos, o acusado, ao dirigir-se a sua residência, foi assaltado por dois indivíduos desconhecidos que, após levarem a sua carteira, contendo dinheiro e documentos, fugiram. Relatou, ainda, que entrou rapidamente em casa para pegar a arma de fogo que possuía e decidiu seguir os ladrões. Ao encontrá-los, perguntou-lhes sobre o que fora subtraído, sendo informado por eles que já haviam dispensado os objetos e o revólver usado para assaltá-lo. O segurança, então, desferiu três tiros em cada uma das vítimas.


No julgamento ocorrido no último dia 9, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao réu, mas negou a existência de circunstâncias qualificadoras. Em sua decisão, o juiz Marcelo Augusto Oliveira afirmou: “como os homicídios foram cometidos nas mesmas condições de tempo, modo e lugar, reconheço que foram praticados em continuidade delitiva, aplicando em consequência o disposto no art. 71, parágrafo único, do Código Penal”. Ainda segundo o magistrado, pela ausência dos requisitos da prisão preventiva, E.R.S. poderá recorrer da sentença em liberdade.


Processo nº 052.05.000296-3/00

 

Palavras-chave: Condenação; Homicídio; Dispensa; Segurança

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