Tribunal do Júri condena morador de rua por homicídio

O réu suspeitou que seu companheiro de abrigo era responsável pelo desaparecimento de suas roupas e, enquanto dormia, desferiu vários golpes na cabeça, matando a vítima

Fonte: TJSP

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O 5º Tribunal do Júri condenou, no último dia 13, um homem a 14 anos de reclusão pela prática de homicídio. O crime ocorreu no bairro do Morumbi, zona sul da capital paulista.


Consta do processo que, em janeiro de 2010, desferindo golpes com pedaço de madeira, J.S.A. matou Carlos Eduardo Feitosa. Réu e vítima eram moradores de rua e costumavam se abrigar em um imóvel abandonado. Segundo a denúncia, J.S.A. suspeitou que Feitosa era responsável pelo desaparecimento de suas roupas e, enquanto dormia, desferiu vários golpes na cabeça, matando a vítima. A defesa alegou que ele agiu para se defender.


Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime doloso contra a vida e atribuiu sua autoria ao réu, afastando a tese de legítima defesa e recepcionando as duas qualificadoras (por motivo fútil e com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas).


O juiz Emanuel Brandão Filho o condenou como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. De acordo com o texto da sentença, “diante da quantidade da pena imposta e da hediondez do delito, o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado”.

 

Palavras-chave: Homicídio; Morador de rua; Golpe; Companheiro; Roupas; Condenação

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