Tribunal do Júri condena mecânico por crimes contra a vida

Ele foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão pela prática de um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou, no último dia 30, o mecânico H.C.S. a oito anos e dois meses de reclusão pela prática de um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio. Os crimes aconteceram no dia 25 de dezembro de 2004 e foram registrados no 69º Distrito Policial – Teotônio Vilela.


No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos delitos, sendo um consumado contra a vítima H.M.R.S. e o outro tentado em relação a A.U.V.R., ambos por disparos de arma de fogo. Os jurados também negaram a existência de circunstâncias qualificadoras.


Em sua decisão, o juiz Marcelo Augusto Oliveira afirmou: “em razão do montante da pena aplicada (acima de oito anos), bem como por ser o réu portador de maus antecedentes, fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade”.


Ainda de acordo com o magistrado, H.C.S. poderá recorrer da sentença em liberdade.


Processo nº 052.05.000367-6/00

Palavras-chave: Condenação; Mecânico; Crimes; Homicídio; Vida

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