Tribunal do júri condena acusado de matar seus dois irmãos

Segundo a denúncia, na data dos fatos, o acusado, com o objetivo de permanecer na posse exclusiva de imóvel de habitação coletiva, durante uma discussão familiar, disparou vários tiros de arma de fogo contra seus dois irmãos, causando ferimentos que provocaram a morte de ambos

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou R.C.A. a 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de duplo homicídio qualificado. Os crimes aconteceram no dia 11 de setembro de 2004 e foram registrados no 95º Distrito Policial – Cohab Heliópolis.


Segundo a denúncia, na data dos fatos, o acusado, com o objetivo de permanecer na posse exclusiva de imóvel de habitação coletiva, durante uma discussão familiar, disparou vários tiros de arma de fogo contra seus dois irmãos, causando ferimentos que provocaram a morte de ambos.


No julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a autoria e a materialidade dos delitos de homicídio imputados ao réu, acusado, bem como a incidência da qualificadora de motivo torpe.


De acordo com a decisão da juíza Leila Hassem da Ponte, “considerada a pena e as circunstâncias do crime, bem como sua natureza hedionda, o regime de cumprimento será inicialmente o fechado”.

 

Palavras-chave: Acusado; Homicídio; Irmãos; Condenação

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1 Comentários

roberto sua profissão08/01/2012 21:05 Responder

Que pais é esse? O criminoso tira a vida brutalmente de duas pessoas (ainda mais sendo irmãos) sem que os mesmos pudessem se defender e pega uma peninha dessas? 23 anos tería que ser por crime cometido que no caso foram dois, tería que ser de no mínimo a prisão de pena máxima já que nesse paiséco não tem perpétua.( isso é uma zombaria pra cara do povo brasileiro)

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