Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 02 de Janeiro de 2012 - 18:51 - Lida 611 vezes
Habeas corpus. Crimes contra a honra. Calúnia e injúria contra magistrado.
Imunidade profissional do advogado. Inexistência de elemento subjetivo.
HABEAS CORPUS ? CRIMES CONTRA A HONRA ? CALÚNIA E INJÚRIA CONTRA MAGISTRADO ? IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO ? INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO ? TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ? FALTA DE JUSTA CAUSA ? ORDEM CONCEDIDA. - O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida de exceção que só se admite quando evidenciada, de plano, a atipicidade do fato, a ausência de indícios que fundamentem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade. - As opiniões emanadas do advogado na ...