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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Habeas corpus. Crimes contra a honra. Calúnia e injúria contra magistrado.

Imunidade profissional do advogado. Inexistência de elemento subjetivo.

HABEAS CORPUS ? CRIMES CONTRA A HONRA ? CALÚNIA E INJÚRIA CONTRA MAGISTRADO ? IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO ? INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO ? TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ? FALTA DE JUSTA CAUSA ? ORDEM CONCEDIDA.   - O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida de exceção que só se admite quando evidenciada, de plano, a atipicidade do fato, a ausência de indícios que fundamentem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade.   - As opiniões emanadas do advogado na ...

Palavras-chave: calúnia honra injúria imunidade profissional advogado