Tribunal de Minas Gerais condena artista plástico a indenizar a ex-esposa por LGBTfobia
Ex -marido teria dito que a vítima não deveria exercer a guarda da criança em razão da sua orientação sexual.
Juiz da Segunda Vara Cível de Belo Horizonte considerou ofensiva menção de orientação sexual da mãe em ação de guarda que insinuava que a mesma não teria condições de exercer a guarda da filha em razão da sua bissexualidade. O juiz considerou a “existência de argumentação discriminatória utilizada naquele litígio” e seguiu o posicionamento do TJMG que entende que caracteriza dano moral qualquer ofensa de cunho discriminatório à pessoa em razão da sua orientação sexual. Em razão disso, condenou ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. No entanto, o magistrado entendeu que os advogados não seriam responsáveis pela argumentação utilizada por estarem representando a parte.
O réu, ex-marido da vítima, recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão ainda cabe recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça.
As advogadas que representaram a vítima comentam o caso. “Entendemos que argumentos como esses jamais poderiam ser utilizados, por isso devem ser punidos como aconteceu nesse caso, já que LGBTfobia é crime. A maternidade é um direito de todas as mulheres e a orientação sexual de uma mãe jamais poderia ser usada para diminui-la. Entendemos também que existe sim a responsabilidade dos representantes advogados do réu que dominam (ou deveriam dominar) a técnica jurídica, em examinar o que inserem em suas petições, pois a partir do momento que seu argumento é se utilizar de uma característica, como a orientação sexual, para depreciar a parte, a técnica é deixada de lado para dar lugar à discriminação.” conta Brenda Melo, advogada do escritório Melo & Barbieri.