Tribunal de Justiça pune juiz da vara criminal de Macaé

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu remover compulsoriamente o juiz Ludovico Couto Colacino da Vara Criminal de Macaé. Os desembargadores julgaram procedente a representação feita pelo Conselho de Magistratura, onde transitavam vários processos disciplinares contra o magistrado. Entre as irregularidades praticadas por Ludovico, estão o relaxamento da prisão e a concessão de liberdade provisória a acusados de tráfico e roubo de carros em pelo menos 29 processos que estavam prontos para sentença.

Os benefícios foram concedidos por excesso de prazo, ou seja, o juiz alegou falta de tempo hábil para julgar os acusados e os liberou sem que o Ministério Público fosse ouvido. Dois dos processos se referiam a crimes de latrocínio (roubo seguido de morte); sete, a roubo qualificado; e oito tratavam de tráfico de drogas, entre outros. No entender do Ministério Público, a demora no julgamento das ações foi provocada pelo próprio magistrado, a quem competia a prática dos atos. Por causa disso, Ludovico Colacino sofreu duas representações do Tribunal de Justiça, que resultaram em pena de advertência.

Em depoimento prestado a uma comissão de magistrados indicada para investigar o caso, uma testemunha disse expressamente que ?o juiz Ludovico protegia traficantes da região?. O grupo seria comandado pelo sargento da Polícia Militar Josivan Vianna de Carvalho, dono de uma auto-escola em Macaé. A participação do juiz consistia em soltar os elementos da quadrilha no caso de prisão. Os contatos com Ludovico, segundo a testemunha, seriam feitos diretamente por Josivan, através de telefone celular. Algumas vezes o juiz decretava a prisão dos envolvidos, mas comprometia-se a por os suspeitos em liberdade em pouco tempo.

Ludovico atribuiu a acusação ao fato de, durante o ano de 1999, haver decretado várias prisões de militares envolvidos em homicídios e tráfico de entorpecentes. O juiz chegou a requerer sindicância contra o major Cid Rodrigues, acusando-o de ter orquestrado os depoimentos de supostas testemunhas, com o intuito de afastá-lo da comarca. Para isso, chegou a juntar um termo de declaração de outra testemunha que confirmava sua versão. Ouvida novamente, a testemunha afirmou que foi ameaçada e, por medo, deu depoimento a favor de Ludovico.

Diante de tais fatos, o Conselho de Magistratura apresentou representação contra o juiz ao Órgão Especial, com proposta de afastamento compulsório, de acordo com o parágrafo 3º, do artigo 27 da Lei Orgânica da Magistratura. O pedido foi julgado procedente por unanimidade de votos. Com a decisão, Ludovico ficará à disposição do TJ. Ele poderá ainda responder por prática de crime, caso venha a ser denunciado pelo Ministério Publico.

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