Tribunal de Justiça nega habeas corpus a Lindemberg Alves

De acordo com o voto do relator, a manutenção da prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, evitando-se também prejuízos à aplicação da lei penal

Fonte: TJSP

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A 16ª Câmara de Direito Criminal negou hoje (12), em decisão de mérito, habeas corpus a Lindemberg Alves Fernandes, acusado de matar a tiros a ex-namorada Eloá Cristina Pimentel e da prática de outros crimes, em outubro de 2008.


O habeas corpus foi impetrado alegando que o paciente está recolhido há 26 meses sem previsão de término para a instrução processual e que a demora não pode ser atribuída a ele, já que não deu causa a nulidade dos atos processuais.


De acordo com o voto do relator, desembargador Pedro Luiz Aguirre Menin, a manutenção da prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, evitando-se também prejuízos à aplicação da lei penal.


Ainda de acordo com o magistrado, o juízo de origem (Santo André) vem procedendo com zelo e dedicação na tramitação do processo, não existindo excesso de prazo fora da razoabilidade. “Diante da pluralidade de crimes cometidos, diligências, requerimento defensivos, recursos impetrados até mesmo perante os Tribunais Superiores, degravações de fitas e vídeos, elaborações e demais provas periciais, oitivas de várias testemunhas, inclusive por precatória, tudo enseja um prolongamento maior do processo, o qual, já está com a prova acusatória encerrada”, disse.


Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Souza Nucci (revisor) e Alberto Mariz de Oliveira (3º juiz).

 

 

 

HC nº 0586041-64.2010.8.26.0000

Palavras-chave: Habeas Corpus; Lindemberg Alves; Acusado; Ordem Pública; Eloá Cristina Pimentel

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