Tribunal de Justiça mantém sentença que condenou mulher pelo crime de denunciação caluniosa

Ela acusou marido de agressão e sequestro do filho.

Fonte: TJSP

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A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma mulher pelo crime de denunciação caluniosa. Ela foi condenada a prestar serviços à comunidade pelo prazo de dois anos.


Consta dos autos que ela, após uma discussão com o marido, foi a uma delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência alegando que o cônjuge a teria agredido e sequestrado seu filho. Afirmou ainda que o rapaz teria ameaçado matar o menor e depois se suicidar.


“Pelas provas carreadas aos autos, ficou claro que a ré agiu com dolo de imputar falsamente os crimes de lesão corporal e sequestro ao réu, após uma desavença conjugal”, anotou em voto o relator do recurso, desembargador Ronaldo Sérgio Moreira da Silva.


O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores De Paula Santos e França Carvalho.


Apelação nº 0004563-09.2013.8.26.0543

Palavras-chave: Denunciação Caluniosa Lesão Corporal Sequestro Desavença Conjugal Condenação

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