Tribunal de Justiça de SP reconhece abusividade de cobranças da Sabesp na pandemia

Estabelecimento comercial recebeu cobranças abusivas quando permanecia fechado, nos meses de quarentena, em 2020.

Fonte: Rafael Verdant

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Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente pedido de estabelecimento comercial, cuja atividade é de hotelaria e permaneceu fechado entre os meses de maio e julho de 2020, em uma ação contra a Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a Sabesp.


Em plena pandemia, enquanto o hotel permaneceu sem atividades, e absolutamente fechado, obedecendo a decreto estadual, a Sabesp realizou cobranças abusivas, com faturas mensais que chegaram a ultrapassar os R$ 10.000,00 (dez mil reais), mesmo sem qualquer consumo. Na ação, a empresa que propôs a demanda alegou que realizou diversas reclamações junto à concessionária e que, somente após muita insistência, seu hidrômetro fora trocado. A Sabesp, por sua vez, alegou que não havia abusividade nas cobranças, que foram realizadas de acordo com o consumo do cliente registrado pelo hidrômetro. Afirmou ainda que eventual distorção teria relação com a má conservação dos encanamentos do estabelecimento comercial.


Na ação, porém, a prova pericial derrubou a alegação defensiva, ao atestar a existência de problemas no hidrômetro, cujo mecanismo estava registrando "a passagem de ar mais rapidamente, com maior velocidade que a de água", o que ocasionou a cobrança de valores, para além da taxa mínima.


Em sua decisão, o Juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia definiu que, diante do defeito na prestação de serviços da Sabesp, comprovado mediante laudo pericial, “é de se reconhecer a abusividade das cobranças referentes aos meses de maio a julho de 2020, as quais [declarou] inexigíveis. [determinando] a requerida [a emissão] de novos boletos de pagamento no valor mínimo previsto em contrato”. O Juízo determinou ainda o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados e o pagamento, pela ré, dos custos de sucumbência.


Ainda cabe recurso. Mas na opinião de Rafael Verdant, advogado do escritório Albuquerque Melo, que patrocinou a demanda, a sentença reflete o entendimento do poder Judiciário em situações como esta. “Está alinhada com o dever da concessionária de serviços públicos de manutenção preventiva e manutenção constante dos seus equipamentos de aferição, impedindo-a de transferir ao consumidor todo o risco da operação”, afirma.


Sobre a fonte: Rafael Verdant é graduado pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pós-graduado em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). Participou em arbitragens na WIPO – World Intellectual Property Organization, Arbitration and Mediation Center, em Genebra, Suíça; no CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, no Rio de Janeiro; e no CAM/CCBC – Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, em São Paulo. Atua no Albuquerque Melo Advogados.


Sobre o Albuquerque Melo - Idealizado por profissionais com mais de 25 anos de experiência em empresas de grande porte e escritórios líderes em seus segmentos, o Albuquerque Melo Advogados completa, em 2022, 10 anos de atuação no mercado nacional e internacional. O escritório possui expertise no atendimento de empresas de diversos setores e conta com equipes multidisciplinares que possuem experiência de mercado e visão de negócio, se destacando no atendimento de Consultoria Jurídica Empresarial e Contencioso Estratégico e de Escala, além de Assessoria completa em Aviation, Rotina Corporativa, M&A, Recuperação de Créditos e Proteção de Dados Pessoais e Privacidade. O escritório também tem sócios que atuam com exclusividade nas áreas de Direito de Família e Sucessões, Direito Público, Administrativo e Eleitoral.

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