Tribunal de Justiça de São Paulo nega pedido de liminar do estado sobre reorganização escolar

A decisão de primeiro grau suspendeu o projeto em 2016 e todos os seus efeitos, inclusive com a permanência dos alunos nas escolas onde já matriculados em 2015 e permitindo a matrícula de novos alunos onde houvesse vaga

Fonte: TJSP

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O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de liminar do Estado de São Paulo, e manteve decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública sobre a reorganização escolar. A decisão de primeiro grau suspendeu o projeto em 2016 e todos os seus efeitos, inclusive com a permanência dos alunos nas escolas onde já matriculados em 2015 e permitindo a matrícula de novos alunos onde houvesse vaga.


No recurso, um agravo de instrumento, o Estado argumenta que, apesar de aparentemente sequer ser necessária a concessão da tutela, porque o programa já se encontra suspenso por parte do Governo, a decisão da 5ª Vara teria imposto medidas que considera desnecessárias. Entre elas, o estabelecimento de agenda oficial de discussão e deliberações a respeito da política pública, com a participação de grêmios estudantis, conselhos de escola etc.


“As razões do inconformismo não me permitem, em uma análise sumária, concluir pela oportunidade de concessão da antecipação da tutela recursal”, afirmou Tamassia. O mérito do agravo será julgado pelo relator e mais dois desembargadores da câmara, após contraminuta do Ministério Público e Defensoria, autores da ação.


Agravo de instrumento nº 20022408-71.2016.8.26.0000

Palavras-chave: Reorganização Escolar TJSP Liminar Estado de São Paulo

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