Tribunal de Justiça de São Paulo condena atendente de telemarketing por falsas vendas

Ré foi acusada de estelionato.

Fonte: TJSP

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A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de ré acusada de cometer estelionato. A sentença condenou-a um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.


Consta nos autos que a acusada trabalhava como operadora de telemarketing e tinha como função realizar vendas de jornais por telefone. Entretanto, com intuito do obter gratificação mensal, passou a simular as vendas dos periódicos, com ajuda de outra pessoa. A ré entrava em contato com cúmplice que, de posse de dados pessoais de possíveis consumidores, se passava por cliente e confirmava a compra. Em seguida, a acusada transferia a ligação para os auditores da empresa que trabalhava e o interlocutor confirmava os dados pessoais, que pele menos no caso de uma das testemunhas, era de uma conhecida da ré.


“Inviável falar-se em ausência de dolo, eis que evidente a intenção da sentenciada de apropriar-se de valores que obteve indevidamente, no exercício de telemarketing”, afirmou o relator do processo, desembargador Souza Nery. “A prova dos autos é mais que suficiente a ensejar a condenação da apelante, que encontra amplo amparo nas declarações seguras e insuspeitas da vítima e também na prova documental.”


Os desembargadores Sérgio Coelho e Roberto Solimene também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 0017941-55.2012.8.26.0482

Palavras-chave: Atendente de Telemarketing Estelionato Condenação Ausência de Dolo Declarações Prova Documental

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