Tribunal de Justiça confirma condenação de jovem que amedrontava a mãe com rifle calibre 28

Rapaz, embriagado, atirava contra a própria casa

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de comarca do Alto Vale do Itajaí que condenou um jovem por efetuar disparos de arma de fogo, na calada da noite, no terreno da casa da própria mãe. Sua pena, fixada em dois anos de reclusão e mais um ano de detenção, acabou substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade, por igual período. Ele foi incurso nos crimes contra a incolumidade pública e a liberdade pessoal, além de posse irregular de arma de fogo e disparo em local público.


A polícia apreendeu com o réu uma espingarda calibre 28, com os respectivos apetrechos de recarga e munições. Segundo os autos, o jovem costuma se exceder no consumo de bebidas alcoólicas, oportunidade em que apanha sua espingarda e promove disparos, por via de regra em direção à própria casa. Na última oportunidade em que assim agiu, apavorou sua mãe, que precisou correr em busca de refúgio na casa de um vizinho. "O réu perde um pouco a noção da vida quando alcoolizado", afirmou uma das testemunhas ouvidas no transcurso do processo. A decisão de confirmar a sentença, em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, foi unânime.

Palavras-chave: Condenação Reclusão Ameaça Embriaguez

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