Tribunal de Justiça condena líder de organização criminosa a 47 anos de reclusão

Acusado planejou e mandou executar duas pessoas em 2004.

Fonte: TJSP

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O 5º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda condenou R. J. d. S., conhecido como G. d. M., sob a acusação de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha armada, à pena de  47 anos sete meses e 15 dias de reclusão.


De acordo com a denúncia, o acusado, como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital, foi flagrado em interceptação telefônica quando se encontrava no interior de uma penitenciária, de onde teria planejado, comandado e ordenado que outros integrantes da citada organização, matassem duas pessoas em outubro de 2004.


Ainda segundo a acusação, os crimes teriam sido cometidos com a utilização de meio cruel, motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Para a fixação da pena , o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, que presidiu o julgamento, levou em consideração, entre outros fatores, os péssimos antecedentes criminais do acusado, sua conduta social e personalidade voltadas a práticas delituosas no âmbito de perigosa organização criminosa e demais circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. O réu deverá cumprir sua pena em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.


Processo nº 0004851-87.2004.8.26.0052

Palavras-chave: Condenação CP Homicídio Triplamente Qualificado Formação de Quadrilha

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