Tribunal confirma condenação de Neném da Costeira por fuga da Deic

O acusado continuará preso na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, onde já cumpre pena por outros crimes.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta ao traficante Sérgio de Souza, o “Neném da Costeira”, em decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital de julho do ano passado, por uso de violência durante fuga da carceragem da Deic. O crime foi registrado no início da noite de 24 de novembro de 2002.


Na ocasião, comparsas do traficante se fizeram passar por entregadores de pizza para ludibriar os carcereiros e ter acesso ao setor onde ficam recolhidos os presos sob custódia da Deic. Já na alça de mira de revólver calibre 38, um dos carcereiros, nervoso, não conseguiu abrir o cadeado da cela. Neném, neste instante, aplicou uma chave de braço em outro policial, que assim foi obrigado a colaborar em sua evasão.


O desembargador Rui Fortes, relator da matéria, apenas promoveu pequena adequação na dosimetria da pena – anteriormente estipulada em 10 meses de reclusão – para fixá-la agora em seis meses. O regime, semiaberto, foi mantido. Neném, de qualquer forma, continuará preso na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, onde já cumpre pena por outros crimes. A decisão do TJ foi por maioria de votos. 
 
 
Apelação Criminal 2009.072737-8

Palavras-chave: Crimes Pena Condenação Violência

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