Tribunal condena homem a 23 anos por latrocínio de estudante de medicina

O TJ reformou a sentença que havia absolvido o acusado de matar e tentar roubar a estudando por insuficiência de provas

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal, em sessão realizada ontem (26/6), condenou A.A. a 23 anos e oito meses de prisão, por latrocínio e tentativa de roubo. A decisão reformou sentença da comarca de São José, que havia inocentado A.A. por insuficiência de provas. Ele foi denunciado pelos crimes cometidos em março de 2006, quando a estudante de medicina M.G. foi baleada e morta no Kobrasol, em São José, durante o roubo de um carro.


O Ministério Público apelou com pedido de condenação do réu por roubo e latrocínio, e defendeu serem contundentes as provas de autoria do delito. O ponto controverso foi o álibi apresentado por A.A., de que estava em um culto de igreja evangélica no momento dos crimes. Para o MP, as provas testemunhais comprovam a participação do acusado no crime.


O relator do recurso, desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, acolheu o argumento de que informações constantes no processo contrariam o álibi referido. Neste sentido, destacou os depoimentos de testemunhas como o namorado da estudante, que reconheceu a voz do acusado, e vítimas de tentativa de roubo registrada pouco antes da abordagem a M.G. e ao namorado. Uma delas reconheceu imediatamente A.A. e confirmou que ele portava a arma usada no crime.


Ainda, o acusado demonstrou insegurança quanto ao álibi: afirmou que frequentava a igreja seis dias por semana há três meses, mas nem sequer sabia o nome do pastor ou de outros missionários que dela participavam. Segundo o relator, a conclusão da perícia realizada no automóvel e em materiais apreendidos não é apta a excluir a participação de A.A. nos fatos. O magistrado observou também a delação feita por adolescente que participara do roubo.


“A par do exposto, o reconhecimento pessoal realizado pelas vítimas dos delitos, aliado à delação extrajudicial do comparsa menor, bem como, por outro lado, a desconstituição do álibi alegado pela defesa, revelam, de forma inconteste, a prática, por A.A., dos delitos, sendo a condenação medida que se impõe” finalizou o relator. A decisão foi unânime. Cabe recurso a tribunais superiores.
   
  
  
Apelação Criminal nº 2011.029834-8

Palavras-chave: Latrocínio; Absolvição; Condenação; Provas; Reclusão

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